Levantamento dos equipamentos
Cadastro de cada aparelho, com localização, capacidade, modelo e ambiente atendido.
Elaboramos e executamos o PMOC exigido pela Lei 13.589/2018 e assumimos a manutenção preventiva de empresas com uma ou várias unidades, com registros de cada visita e responsabilidade técnica.

O PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) organiza a manutenção dos sistemas de ar-condicionado: lista os equipamentos, define o que deve ser feito e com que frequência e comprova, com registros, que o plano está sendo cumprido. A Lei nº 13.589/2018 tornou o plano obrigatório em edifícios de uso público e coletivo climatizados, como escritórios, agências, lojas, supermercados, clínicas e escolas.
Para redes de varejo, supermercados e agências bancárias, o PMOC e a preventiva entram em um contrato de manutenção multiunidade: um contrato único, o mesmo padrão técnico em todas as unidades e documentação organizada por unidade. Hoje mantemos mais de 3.000 equipamentos ativos e mais de 200 unidades em contrato, com equipe e frota próprias.
Cadastro de cada aparelho, com localização, capacidade, modelo e ambiente atendido.
Rotinas mensais, trimestrais e semestrais definidas para cada tipo de equipamento e uso.
Filtros, serpentinas, bandejas e drenos, com medição de tensão, corrente, pressões e temperaturas.
Registro de cada visita e plano assinado por profissional habilitado, pronto para fiscalizações.
Um contrato para todas as lojas ou agências, com o mesmo padrão de execução e documentação.
Visitas programadas em horários que não interferem no atendimento ao público.
É o Plano de Manutenção, Operação e Controle dos sistemas de ar-condicionado. Ele reúne o cadastro dos equipamentos, as rotinas de manutenção e os registros que comprovam sua execução.
A Lei nº 13.589/2018 exige o PMOC em edifícios de uso público e coletivo que tenham ambientes climatizados artificialmente, como escritórios, lojas, agências bancárias, supermercados, clínicas e escolas.
O plano deve ter um responsável técnico habilitado. Em instalações acima de 5 TR (60.000 BTU/h), a exigência de responsável técnico com registro profissional é expressa.
A periodicidade é definida no próprio PMOC, de acordo com o tipo de equipamento, o uso e o ambiente. Em geral há atividades mensais, como limpeza de filtros, e verificações trimestrais e semestrais.
A falta do plano ou de seus registros pode gerar autuação pela vigilância sanitária, com penalidades previstas na Lei nº 6.437/1977, além de riscos à saúde dos ocupantes.
Sim. Atendemos redes em São Paulo e em outros estados, com equipe e frota próprias e roteiros programados para cada unidade.
Sim. Cada unidade tem seu plano de manutenção e seus registros, como exige a Lei nº 13.589/2018.